Abertas as candfidaturas para Erasmus+ Regulamento


Regulamento de seleção de alunos para o projeto Erasmus +
How to build a cultural bridge with students’ passions?”
KA229 Cooperation for Innovation and the exchange of good practices
School Exchange Partnerships 2019-1-PL01-KA229-064919_3

§1
Disposições Gerais
1. Os regulamentos definem as regras para o recrutamento de participantes no projeto Erasmus +  KA229How to build a cultural bridge with students’ passions?” - Cooperação para a inovação e intercâmbio de boas práticas - Parcerias de intercâmbio escolar 2019-1-PL01-KA229-064919_3, financiadas pela União Europeia.
2. A implementação do projeto: 01.09.2019 - 31.08.2021 (24 meses).
3. Os objetivos do projeto:
- intercâmbio de boas práticas;
- construção de  uma ponte cultural com as paixões dos alunos;
- melhoria das competências linguísticas (inglês);
- prática na utilização de ferramentas tecnológicas modernas.
4. I Liceum Ogólnokształcące im. Marii Skłodowskiej-Curie w Ostrzeszowie (Polónia) é a organização coordenadora; ISTITUTO ISTRUZIONE SUPERIORE "Giuseppe Colasanti", em Civita Castellana (Itália) e  Agrupamento de Escolas de Aveiro, em Aveiro - Escola Secundária Homem Cristo" (Portugal) são as organizações parceiras.
5. O projeto é direcionado a alunos do 10ª e 11ª anos dos cursos cientifico-humanisticos, que frequentam a nossa escola, no ano letivo de 2019/2020.
6. A participação no projeto é voluntária.
7. Serão selecionados 20 alunos no processo de recrutamento. Portugal é  o primeiro país a ter uma Atividade de Ensino / Aprendizagem (mobilidade dos parceiros), com a duração de 5 dias. Todos os alunos selecionados participarão nas atividades organizadas pela nossa escola, para receber os parceiros em fevereiro de 2020. 10 alunos participarão na mobilidade à Itália em setembro de 2020 e outros 10  irão à Polônia, em abril de 2021. Todos eles participarão nas tarefas relacionadas com o projeto (por exemplo, preparação de apresentações multimedia,  realização de pesquisas, recolha de informações, gravação de vídeos, disseminação de informações sobre o projeto etc.).
§2
Regras gerais de recrutamento
1. Para garantir acesso igual às informações acerca do projeto para todos os alunos interessados ​​e respetivos  encarregados de educação, serão adotadas as seguintes ações:
- publicar as informações sobre o recrutamento de alunos para o projeto no site da escola, na página do Facebook e no jornal online;
- fornecer aos alunos e aos Diretores de Turma de 10º e 11º anos dos  cursos cientifico-humanísticos informações acerca do processo de recrutamento;
- fornecer as informações aos encarregados de educação  dos alunos via e-mail ou  em reuniões agendadas na escola.
2. O processo de recrutamento ocorre na Esola Secundária Homem Cristo.
3. O processo de recrutamento:
- de 20.09.2019 a 25.09.2019, recolha de  formulários de inscrição;
- de 25.09.2019 a 02.10.2019 , entrevistas de recrutamento com os alunos.
4. A equipa  Erasmus + realiza o recrutamento.
5. A submissão ao projeto é feita pelo aluno, com base no formulário de inscrição em  anexo  (Anexo 1 – p.4,5).  Este deve também ter a assinatura do respetivo encarregado de educação. O formulário de inscrição pode ser retirado do site da escola. Um formulário devidamente preenchido deve ser entregue à coordenadora do projeto. O consentimento dos encarregados de educação para processar a imagem e os dados pessoais do aluno, com a finalidade de implementar o projeto, deve ser anexado ao formulário de inscrição.

 §3
Regras detalhadas de recrutamento

1. Durante o processo de recrutamento, os alunos deverão expressar a sua motivação para participar no projeto, apresentando a sua paixão / interesse / hobby, em aproximadamente três minutos, em português. A forma de apresentação é opcional. A seleção do equipamento multimedia necessário para a apresentação deve ser previamente notificada à equipa Erasmus + da escola (na caixa apropriada no formulário de inscrição); o número máximo de pontos a serem obtidos nesta parte é de 40 pontos.
2. Após a apresentação em português, os alunos têm que responder a algumas perguntas em inglês sobre a cultura portuguesa (tradições, estereótipos, pessoas famosas, culinária, lugares interessantes, etc.), em aproximadamente três minutos. Esta parte do recrutamento visa testar as habilidades de comunicação em inglês (as respostas valem no máximo 50 pontos).
3. No processo de recrutamento, também é pontuado o comportamento do aluno (bom comportamento 6 pontos, muito bom 8 pontos, excelente 10 pontos).
4. Cada aluno é avaliado num relatório separado (Anexo 2).
5. Cada aluno pode obter no máximo 100 pontos no processo de recrutamento.
6. Os 20 alunos com o maior número de pontos serão selecionados para participar no projeto. No caso de haver  resultados ex aequo, é dada prioridade aos alunos que entregaram o formulário de inscrição primeiro (a data do formulário).
7. Outros alunos serão incluídos na lista de reserva. Estes poderão participar no projeto em caso de vaga. A seleção de pessoas na lista de reserva será realizada de acordo com o número de pontos que obtiveram.
8. Todas as questões não incluídas nos regulamentos serão resolvidas pela equipa Erasmus + da escola e por um membro da Direção do Agrupamento.

§4
Direitos e obrigações dos participantes do projeto

1. Cada participante no projeto e respetivo encarregado de educação tem o direito de ser informado acerca do projeto e do processo de recrutamento.
2. Os encarregados de educação dos alunos devem participar nas reuniões de informação antes da atividade de  mobilidade dos seus educandos.
3. Cada participante do projeto é obrigado a:
- participar nas reuniões do projeto;
- realizar as tarefas do projeto (por exemplo, preparar apresentações multimídia, realizar pesquisas, recolher informações, gravar vídeos, divulgar informações sobre o projeto etc.);
- participar nas reuniões de informação durante o projeto e antes de partir para a mobilidade;
- obedeçer estritamente às normas de segurança durante todas as atividades do projeto;
- cumprir a proibição de beber álcool, fumar, consumir drogas e outros intoxicantes durante todas as atividades do projeto;
- possuir documentos válidos que lhes permitam permanecer no estrangeiro, Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte, e o Cartão Europeu de Seguro de Doença.

§5
Disposições finais
1. A nossa escola  reserva o direito de excluir um aluno do projeto em caso de violação de algum destes regulamentos, regras de convivência social ou descontinuação da educação escolar.
2. O participante tem o direito de desistir do projeto. A desistência deve ser notificada por escrito ao coordenador do projeto, no prazo de 5 dias úteis após o término do processo de recrutamento, por qualquer motivo; essa renúncia também deve ser assinada pelos encarregados de educação do aluno. A renúncia por motivos pessoais, de saúde ou de força maior também deve ser submetida por escrito ao coordenador do projeto  e também assinada pelo encarregado de educação do aluno.
3. O documento exigido no processo de recrutamento é o formulário de inscrição e a  declaração dos encarregados de educação do aluno  que autoriza o   processamento da imagem e dos dados pessoais do aluno, com o objetivo de implementação do  projeto.
4. Estes regulamentos aplicam-se a partir da data da publicação.
5. Os participantes no projeto e respetivos encarregados de educação receberão o regulamento antes de viajar nas mobilidades previstas no  projeto (viagem à Itália e viagem à Polónia).

A coordenadora,
Maria José Dias