Regulamento
de seleção de alunos para o projeto Erasmus +
„How
to build a cultural bridge with students’ passions?”
KA229 Cooperation for Innovation and the exchange of
good practices
School Exchange Partnerships 2019-1-PL01-KA229-064919_3
§1
Disposições Gerais
1. Os regulamentos definem as regras para o recrutamento de participantes
no projeto Erasmus + KA229
„How to build a cultural bridge
with students’ passions?” - Cooperação para a inovação e intercâmbio de boas
práticas - Parcerias de intercâmbio escolar 2019-1-PL01-KA229-064919_3,
financiadas pela União Europeia.
2. A implementação do projeto: 01.09.2019 - 31.08.2021 (24 meses).
3. Os objetivos do projeto:
- intercâmbio de boas práticas;
- construção de uma ponte cultural
com as paixões dos alunos;
- melhoria das competências linguísticas (inglês);
- prática na utilização de ferramentas tecnológicas modernas.
4. I
Liceum Ogólnokształcące im. Marii Skłodowskiej-Curie w Ostrzeszowie (Polónia) é
a organização coordenadora; ISTITUTO ISTRUZIONE SUPERIORE "Giuseppe
Colasanti", em Civita Castellana (Itália) e Agrupamento de Escolas de Aveiro, em Aveiro -
Escola Secundária Homem Cristo" (Portugal) são as organizações parceiras.
5. O
projeto é direcionado a alunos do 10ª e 11ª anos dos cursos cientifico-humanisticos,
que frequentam a nossa escola, no ano letivo de 2019/2020.
6. A participação no
projeto é voluntária.
7. Serão
selecionados 20 alunos no processo de recrutamento. Portugal é o primeiro país a ter uma Atividade de Ensino
/ Aprendizagem (mobilidade dos parceiros), com a duração de 5 dias. Todos os
alunos selecionados participarão nas atividades organizadas pela nossa escola,
para receber os parceiros em fevereiro de 2020. 10 alunos participarão na
mobilidade à Itália em setembro de 2020 e outros 10 irão à Polônia, em abril de 2021. Todos eles
participarão nas tarefas relacionadas com o projeto (por exemplo, preparação de
apresentações multimedia, realização de
pesquisas, recolha de informações, gravação de vídeos, disseminação de informações
sobre o projeto etc.).
§2
Regras gerais de recrutamento
1. Para
garantir acesso igual às informações acerca do projeto para todos os alunos
interessados e respetivos encarregados
de educação, serão adotadas as seguintes ações:
- publicar
as informações sobre o recrutamento de alunos para o projeto no site da escola,
na página do Facebook e no jornal online;
- fornecer
aos alunos e aos Diretores de Turma de 10º e 11º anos dos cursos cientifico-humanísticos informações acerca
do processo de recrutamento;
- fornecer
as informações aos encarregados de educação dos alunos via e-mail ou em reuniões agendadas na escola.
2. O
processo de recrutamento ocorre na Esola Secundária Homem Cristo.
3. O
processo de recrutamento:
- de 20.09.2019
a 25.09.2019, recolha de formulários de
inscrição;
- de
25.09.2019 a 02.10.2019 , entrevistas de recrutamento com os alunos.
4. A equipa
Erasmus + realiza o recrutamento.
5. A
submissão ao projeto é feita pelo aluno, com base no formulário de inscrição em
anexo
(Anexo 1 – p.4,5). Este deve também
ter a assinatura do respetivo encarregado de educação. O formulário de
inscrição pode ser retirado do site da escola. Um formulário devidamente
preenchido deve ser entregue à coordenadora do projeto. O consentimento dos
encarregados de educação para processar a imagem e os dados pessoais do aluno,
com a finalidade de implementar o projeto, deve ser anexado ao formulário de
inscrição.
§3
Regras
detalhadas de recrutamento
1. Durante
o processo de recrutamento, os alunos deverão expressar a sua motivação para
participar no projeto, apresentando a sua paixão / interesse / hobby, em aproximadamente três minutos, em português. A forma
de apresentação é opcional. A seleção do equipamento multimedia necessário para
a apresentação deve ser previamente notificada à equipa Erasmus + da escola (na
caixa apropriada no formulário de inscrição); o número máximo de pontos a serem
obtidos nesta parte é de 40 pontos.
2. Após a
apresentação em português, os alunos têm que responder a algumas perguntas em
inglês sobre a cultura portuguesa (tradições, estereótipos, pessoas famosas,
culinária, lugares interessantes, etc.), em aproximadamente três minutos. Esta
parte do recrutamento visa testar as habilidades de comunicação em inglês (as
respostas valem no máximo 50 pontos).
3. No
processo de recrutamento, também é pontuado o comportamento do aluno (bom
comportamento 6 pontos, muito bom 8 pontos, excelente 10 pontos).
4. Cada
aluno é avaliado num relatório separado (Anexo 2).
5. Cada aluno
pode obter no máximo 100 pontos no processo de recrutamento.
6. Os 20
alunos com o maior número de pontos serão selecionados para participar no
projeto. No caso de haver resultados ex
aequo, é dada prioridade aos alunos que entregaram o formulário de inscrição primeiro
(a data do formulário).
7. Outros alunos
serão incluídos na lista de reserva. Estes poderão participar no projeto em
caso de vaga. A seleção de pessoas na lista de reserva será realizada de acordo
com o número de pontos que obtiveram.
8. Todas
as questões não incluídas nos regulamentos serão resolvidas pela equipa Erasmus
+ da escola e por um membro da Direção do Agrupamento.
§4
Direitos
e obrigações dos participantes do projeto
1. Cada
participante no projeto e respetivo encarregado de educação tem o direito de
ser informado acerca do projeto e do processo de recrutamento.
2. Os
encarregados de educação dos alunos devem participar nas reuniões de informação
antes da atividade de mobilidade dos
seus educandos.
3. Cada participante
do projeto é obrigado a:
-
participar nas reuniões do projeto;
- realizar
as tarefas do projeto (por exemplo, preparar apresentações multimídia, realizar
pesquisas, recolher informações, gravar vídeos, divulgar informações sobre o
projeto etc.);
-
participar nas reuniões de informação durante o projeto e antes de partir para
a mobilidade;
- obedeçer
estritamente às normas de segurança durante todas as atividades do projeto;
- cumprir
a proibição de beber álcool, fumar, consumir drogas e outros intoxicantes
durante todas as atividades do projeto;
- possuir
documentos válidos que lhes permitam permanecer no estrangeiro, Bilhete de Identidade,
Cartão de Cidadão ou Passaporte, e o Cartão Europeu de Seguro de Doença.
§5
Disposições
finais
1. A nossa
escola reserva o direito de excluir um
aluno do projeto em caso de violação de algum destes regulamentos, regras de
convivência social ou descontinuação da educação escolar.
2. O
participante tem o direito de desistir do projeto. A desistência deve ser notificada
por escrito ao coordenador do projeto, no prazo de 5 dias úteis após o término
do processo de recrutamento, por qualquer motivo; essa renúncia também deve ser
assinada pelos encarregados de educação do aluno. A renúncia por motivos
pessoais, de saúde ou de força maior também deve ser submetida por escrito ao
coordenador do projeto e também assinada
pelo encarregado de educação do aluno.
3. O
documento exigido no processo de recrutamento é o formulário de inscrição e a declaração dos encarregados de educação do
aluno que autoriza
o processamento da imagem e dos dados pessoais do aluno, com o
objetivo de implementação do projeto.
4. Estes
regulamentos aplicam-se a partir da data da publicação.
5. Os
participantes no projeto e respetivos encarregados de educação receberão o regulamento
antes de viajar nas mobilidades previstas no projeto (viagem à Itália e viagem à Polónia).
A
coordenadora,
Maria José
Dias