Sabias que desde
1959 existe um documento que orienta os países de todo o mundo a respeitarem as
necessidades básicas das crianças? Esse texto, nomeado como Declaração
Universal dos Direitos das Crianças, foi aprovado por unanimidade, no dia 20 de
novembro de 1959, pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas.
Nele estão estabelecidos os direitos
civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais de
todas as crianças, bem como as respetivas disposições para que sejam aplicados.
Este tratado internacional é um
importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo
facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192).
Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram
a Convenção sobre os Direitos da Criança. Em Portugal a Convenção foi
ratificada a 21 de Setembro de 1990.
A Declaração contém 54 artigos, que podem ser
divididos em quatro categorias de direitos: os direitos à
sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados, os direitos relativos ao desenvolvimento
(ex. o direito à educação),os direitos
relativos à proteção (ex. o direito de ser protegida contra a
exploração) e os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria
opinião).
Por isso não nos
devemos esquecer que as crianças são pessoas que têm, principalmente
o direito de divertir-se, de aprender e de se expressar. Não nos esqueçamos que
as crianças são o futuro e tudo depende
delas.
Fonte das imagens: https://www.unitypoint.org/peoria/kindergarten.aspx
http://www.srai.org/on-world-human-rights-day/
Carolina Alves, 12º D, Clube Europeu