Dia Universal dos Direitos da Criança



Sabias que desde 1959 existe um documento que orienta os países de todo o mundo a respeitarem as necessidades básicas das crianças? Esse texto, nomeado como Declaração Universal dos Direitos das Crianças, foi aprovado por unanimidade, no dia 20 de novembro de 1959, pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas. Nele estão estabelecidos os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais de todas as crianças, bem como as respetivas disposições para que sejam aplicados.

Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança. Em Portugal a Convenção foi ratificada a 21 de Setembro de 1990.
A Declaração contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos: os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados, os direitos relativos ao desenvolvimento  (ex. o direito à educação),os direitos relativos à proteção  (ex. o direito de ser protegida contra a exploração) e os direitos de participação  (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião).

 Por isso não nos devemos esquecer que as crianças são pessoas que têm, principalmente o direito de divertir-se, de aprender e de se expressar. Não nos esqueçamos que as crianças  são o futuro e tudo depende delas.
Fonte das imagens:
https://www.unitypoint.org/peoria/kindergarten.aspx
http://www.srai.org/on-world-human-rights-day/

Carolina Alves, 12º D, Clube Europeu